Dispõe sobre a proteção à prematuridade, garantido a prorrogação da licença maternidade até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido, e amplia o prazo de salário-maternidade
LEI Nº 2676/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021 (Dispõe sobre a proteção à prematuridade, garantido a prorrogação da licença maternidade até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido, e amplia o prazo de salário-maternidade)
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